Seguro Fiança Locatícia

O Seguro de Fiança Locatícia é um seguro completo que substitui o fiador ou o caução, garante o recebimento dos alugueis ao proprietário e ainda possibilita a contratação de uma série de coberturas adicionais para o imóvel.

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Como funciona o Seguro fiança?

O inquilino (locatário) contrata uma apólice e paga um valor (prêmio) para cobertura de uma eventual inadimplência no aluguel. A Seguradora responde no caso de descumprimento do contrato, cobrindo eventuais prejuízos ao Proprietário do Imóvel (Locador).

Por que contratar um Seguro Aluguel?

O processo de locação fica mais rápido e menos burocrático;
Valor do seguro é diluído nos aluguéis, o que facilita o pagamento;
Seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.
Seguro fiança garante o pagamento do aluguel e de outros encargos legais para o locador (dono do imóvel) em caso de imprevistos com o locatário (inquilino).

Sem fiador

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Segurança e tranquilidade para o Locador

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Sem caução e pagar um alto valor à vista

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Perguntas e Respostas

É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos. 

O artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê 04 modalidades de garantia locatícia que o locador pode escolher, são elas:

I. Caução;

II. Fiança;

III. Seguro de Fiança Locatícia;

IV. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

• Segurado / Locador (proprietário do imóvel);

• Garantido / Locatário (inquilino);

• Corretor de seguros, que intermedia e administra o contrato de seguro;

• Imobiliária / estipulante, que intermedia e administra o contrato de locação do imóvel (representante do locador);

• Seguradora, que garante as obrigações do garantido (locatário) nos termos contratados na apólice

Pode-se contratar a cobertura básica, e, mediante pagamento de prêmio adicional, contratar também as coberturas adicionais. Ressalvamos que as coberturas não se somam, sendo assim, para maior segurança do locador, se faz necessário a contratação de todas as coberturas necessárias na locação. 1. Cobertura Básica: a. Aluguel; 2. Coberturas Adicionais: a. Encargos da Locação: IPTU, Condomínio, Agua, Gás, Luz; b. Danos ao imóvel; c. Pintura interna; d. Pintura externa; e. Multa por rescisão antecipada;
Segundo consta na Lei do Inquilinato, art 23, inciso XI, cumpre ao Garantido/Locatário o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência.

Sim, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na ocorrência do inadimplemento do Garantido/Locatário para que não haja o cancelamento da garantia. 

Após vencimento da apólice, o Segurado/Estipulante terá, no máximo, 30 dias corridos para renovar a apólice. Após este período o Garantido/Locatário será submetido a nova análise cadastral. 

 

Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel; para o inquilino é o fim do constrangimento em buscar um fiador;  para a imobiliária representa redução de custos e facilidade operacional: a análise do cadastro do inquilino é realizada pela Cia, otimizando assim trabalho e custo.