Seguro Fiança Locatícia
O Seguro de Fiança Locatícia é um seguro completo que substitui o fiador ou o caução, garante o recebimento dos alugueis ao proprietário e ainda possibilita a contratação de uma série de coberturas adicionais para o imóvel.

A Seguromais Corretora trabalha em parceria com as principais Seguradoras do Mercado e possui acesso às melhores taxas.































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Facilidade ao inquilino que precisa de garantias para locar seu imóvel
Como funciona o Seguro fiança?
O inquilino (locatário) contrata uma apólice e paga um valor (prêmio) para cobertura de uma eventual inadimplência no aluguel. A Seguradora responde no caso de descumprimento do contrato, cobrindo eventuais prejuízos ao Proprietário do Imóvel (Locador).

Por que contratar um Seguro Aluguel?
O processo de locação fica mais rápido e menos burocrático;
Valor do seguro é diluído nos aluguéis, o que facilita o pagamento;
Seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.
Seguro fiança garante o pagamento do aluguel e de outros encargos legais para o locador (dono do imóvel) em caso de imprevistos com o locatário (inquilino).
Sem fiador
Agilidade na contratação
Análise gratuita
Segurança e tranquilidade para o Locador
Agilidade e facilidade para o inquilino
Sem caução e pagar um alto valor à vista
A melhor garantia locatícia do mercado
Assistência residencial 24 horas
Eletricista, encanador, chaveiro, entre outros tipos de serviço.
Perguntas e Respostas
É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê 04 modalidades de garantia locatícia que o locador pode escolher, são elas:
I. Caução;
II. Fiança;
III. Seguro de Fiança Locatícia;
IV. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
• Segurado / Locador (proprietário do imóvel);
• Garantido / Locatário (inquilino);
• Corretor de seguros, que intermedia e administra o contrato de seguro;
• Imobiliária / estipulante, que intermedia e administra o contrato de locação do imóvel (representante do locador);
• Seguradora, que garante as obrigações do garantido (locatário) nos termos contratados na apólice
Sim, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na ocorrência do inadimplemento do Garantido/Locatário para que não haja o cancelamento da garantia.
Após vencimento da apólice, o Segurado/Estipulante terá, no máximo, 30 dias corridos para renovar a apólice. Após este período o Garantido/Locatário será submetido a nova análise cadastral.
Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel; para o inquilino é o fim do constrangimento em buscar um fiador; para a imobiliária representa redução de custos e facilidade operacional: a análise do cadastro do inquilino é realizada pela Cia, otimizando assim trabalho e custo.